Recuperação de crédito tributário
Estudo da tributação da empresa e identificação de oportunidades para recuperar tributos pagos indevidamente ou a maior, por meio da interposição da respectiva ação para pleitear a restituição, ressarcimento ou compensação junto ao Fisco e corrigir a situação que está causando o pagamento tributário em excesso.
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS
RESTITUIR O QUE INJUSTAMENTE FOI PAGO
PARA EMPRESAS DE TODOS OS PORTES
No Brasil mais de 70% das empresas do Simples Nacional, Lucro presumido e Real são cobradas indevidamente pela Receita Federal
Atuamos auxiliando empresas e empresários, de todos os portes, a realizarem a manutenção empresarial e corporativa por meio da correta aplicação dos preceitos tributários, visando sempre e, como principal preocupação, a preservação e o crescimento do empresariado.
Para empresas com regime tributário no Lucro Real e Lucro Presumido
Conheça os benefícios em contratar nosso escritório
A empresa só paga após receber respectivo aproveitamento financeiro dos valores solicitados e recuperados
Apresentação de valores que a empresa poderá recuperar será desenvolvido sem nenhum custo inicial, totalmente gratuito
Não necessitamos de toda burocracia judicial, recuperando valores significativos em um curto período de tempo
Suporte técnico e garantia jurídica de 5 anos
Diversas empresas já recuperaram mais de R$ 800 milhões de tributos pagos de forma indevida
Algumas empresas que já se beneficiaram da restituição de tributos.
Podem recuperar o PIS/Cofins com incidência monofásica as empresas do Simples Nacional que comercializam:
- Autopeças
- Baterias
- Bebidas frias
- Combustíveis
- Perfumaria
- Cosméticos
- Medicamentos
- Pneus
As Empresas do Lucro Real/Presumido podem se beneficiar da Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e das seguintes teses :
- Exclusão do ISS das bases do PIS/CONFINS
- Exclusão do PIS/CONFINS das próprias bases
- Exclusão do ICMS-ST das bases do PIS/CONFINS
- Exclusão do ICMS da base do Funrural
- Exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases PIS/CONFINS
- Exclusão do ICMS e ISS das bases do IRPJ e CSLL no lucro presumido
- Exclusão do ISS de sua própria base de cálculo
- Exclusão do PIS/CONFINS da base do ISS
Exemplo
EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO – SISTEMA CUMULATIVO
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS
ANTES DA EXCLUSÃO
- Faturamento Mensal da Empresa = R$ 1.500,000,00
- ICMS (Alíquota) = 17%
- Base de Cálculo PIS/COFINS = R$ 1.500,000,00
- PIS/COFINS (Alíquota) = 3,65%
- Valor Mensal do PIS/COFINS = R$ 54.750,00
APÓS A EXCLUSÃO
- Faturamento Mensal da Empresa = R$ 1.500,000,00
- ICMS (Alíquota) = 17%
- Base de Cálculo PIS/COFINS = R$ 1.245,000,00
- PIS/COFINS (Alíquota) = 3,65%
- Valor Mensal do PIS/COFINS = R$ 45.442,50
QUAIS OS RESULTADOS GERADOS PELO NOSSO SERVIÇO NESTE EXEMPLO?
- Economia mensal de R$ 9.307,50
- Economia anual de R$ 111.690,00
- Créditos tributários referentes aos últimos 5 anos, atualizados pela SELIC, no valor de R$ 725.985,00
A empresa terá uma economia mensal de até 20% em seus impostos e receberá o seu retroativo, atualizado em até 30% pela SELIC.
Os créditos tributários serão utilizados em forma de compensação, onde a empresa receberá mensalmente o benefício, compensando suas parcelas de tributos devidos, até utilizar o valor total dos créditos.
Após sucesso, empresa habilitou o crédito de R$ 725.985,00.